São Pedro da Água Branca - MA
O Projeto de Lei de Nº 011/2018, de 19 de novembro de 2018, de autoria do vereador, Jean Cláudio da Costa Pereira (PSB), tendo como relatora a vereadora, Raquel Pereira (PT), trás a proposta que dispõe sobre a interdição de via pública municipal por ocasião
de velório.
Veja as deliberações e obrigatoriedades que dispõe o PL aprovado por unanimidade na sessão ordinária nesta segunda-feira 19/11 pelos nove vereadores presentes. O Projeto de Lei, agora segue para o executivo onde aguardará pela sanção.
Art. 1º É
obrigatória a interdição de via pública municipal nas proximidades de locais em
que haja velório.
Art. 2º A interdição
mencionada no artigo anterior é de responsabilidade da empresa prestadora do
serviço de assistência funerária.
Art. 3º Deverá ser
instalada no mínimo uma placa informativa com o motivo do isolamento nos dois
lados do perímetro interditado.
Art. 4º O material
necessário a ser utilizado para a interdição das vias públicas deverá ser
adquirido pela empresa prestadora do serviço de assistência funerária.
Art. 5º Os
moradores da área interditada poderão transitar desde que retirem e coloquem de
volta o material de isolamento.
Art. 6º Poderão
circular no perímetro isolado as ambulâncias, viaturas e veículos da empresa
prestadora do serviço de assistência funeral conforme necessidade.
Art. 7º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
JUSTIFICATIVA
O presente PL visa evitar transtornos em frente à locais onde
haja velório, visto que é comum o trânsito de veículos automotores causando
poluição sonora, poeira, colocando em risco a saúde e a vida das pessoas que se
fazem presentes.
O local isolado ficará propício para a colocação de cadeiras,
bancos e tendas para melhor acomodar as pessoas que acompanham o velório.
Portanto, estes são os motivos que nos inclinam a apresentar
a presente proposta para a qualquer requeremos a merecida apreciação pelos nobres
pares.
Fonte: ASCOM - Câmara Municipal
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