São Pedro da Água Branca - MA
Após decisão judicial famílias que estavam ocupando áreas de terra pertencentes a empresa Suzano, (Fazenda Boa Esperança III) receberam a ordem de desocupação determinada pela justiça por meio do juiz, que responde pela vara civil de São Pedro da Água Branca. A grande alegação das famílias que ocupam o local, é que o prazo estipulado pelo juiz não é suficiente para a retirada dos seus plantios e produção.
Em nota, a empresa Suzano, esclarece sobre o real prazo estipulado para a retirada de todos os pertences, assim como as condições apresentadas pela empresa de auxilio social as famílias, que ocupam a área, e que realizarem o processo de saída humanizada e pacifica.
NOTA À IMPRENSA
A Suzano esclarece que é a real
proprietária da Fazenda Boa Esperança III, localizada na zona rural do
município de São Pedro da Água Branca, e detêm todos os documentos que
comprovam sua propriedade.
A área invadida se trata de uma reserva
legal que está ocupada de forma irregular desde 2021.
Os ocupantes foram informados da
decisão judicial na audiência ocorrida no dia 03 de abril, onde foi concedido
pelo Juiz de São Pedro da Água Branca, o prazo de 30 dias para saída voluntária,
que se encerrará no dia 05 de maio.
A empresa segue dialogando com poder
público e associações envolvidas no processo, para buscar uma forma de
desocupação voluntária. Para isso, foi contratada uma empresa especializada,
que durante um processo de reintegração, realiza a gestão social, reduzindo os
impactos causados pela ação, trazendo uma abordagem que respeita a dignidade
humana.
É importante ressaltar que a Suzano
está comprometida em oferecer apoio social aos ocupantes que realizarem a saída
voluntária, garantindo que o processo seja realizado de forma humanizada e
pacifica. Para as famílias que tiverem interesse no apoio social, é necessário
entrar em contato com a empresa IDEIAS pelo telefone. (99) 99184-8145.
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