São Pedro da Água Branca - MA
ACOMPANHE NO DECRETO DE N° 018, 21 DE MAIO DE 2020 DO PREFEITO GILSIMAR FERREIRA PEREIRA (PELEZINHO), DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS...
DECRETO Nº 018, DE 21 DE MAIO DE 2020 Reitera a situação
de emergência para fins de prevenção e enfrentamento à COVID-19,
estabelece, dispõe sobre a instituição de novas regras de
funcionamento de atividades econômicas e do serviço público no
Município de São Pedro da Água Branca em razão da prevenção e
combate a COVID-19 e dá outras providências.”
DECRETA: Art. 1º. Fica reiterado a decretação da situação de
emergência pública em todo o território do Município de São Pedro da Água
Branca para fins de prevenção e enfrentamento à COVID19 (COBRADE 1.5.1.1.0 -
Doença Infecciosa Viral), bem como para prestação de socorro humanitário à população,
declarado por meio do Decreto n° 009/2020, de 06 de abril de 2020. Art. 2º.
Para o enfrentamento da situação de emergência ficam mantidas todas as medidas
restritivas em vigor e proibido o funcionamento de todas as atividades
econômicas, financeiras e religiosas públicas e privadas, essenciais ou não
essenciais em todo o território do Município, a partir das 00:00 hora do dia
22.05.2020 até as 23:59m do dia 31.05.2020. Art. 2º. Não se enquadram nas
proibições deste artigo os seguintes serviços e nos horários previamente
estabelecidos: I - Postos de combustíveis no horário das 06:00 às 16:00 horas
II – Supermercados e Mercearias no horário das 06:00 às 14:00 horas III -
Panificadoras, sem consumo no estabelecimento, no horário das 06:00 às 14:00
horas; IV - Os serviços relativos ao tratamento e abastecimento de água; V – Os
estabelecimentos farmacêuticos; VI - Atendimento bancário e a casa lotérica, no
horário das 08:00 às 14 horas. Parágrafo único. Os estabelecimentos comerciais
descritos nos incisos I, II e III ficam proibidos de vender bebidas alcoólicas
pelo prazo estabelecido no caput deste artigo, devendo ser retirado das
prateleiras, gôndolas e freezers durante o período vedado Art. 3º. Fica
determinado toque de recolher a partir das 00:00 hora dia 22.05.2020, impedida
a circulação no horário das 22hs às 05hs, exceto aos Órgãos de Segurança,
Chefes dos Poderes Executivos, Legislativos e Judiciário, vigias noturnos,
profissionais na área da saúde em horário de serviço no Município e circulação
para acesso quando necessário a serviços essenciais e sua prestação. Art. 4º.
Este Decreto entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em
contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA ÁGUA BRANCA, ESTADO
DO MARANHÃO, EM 21 DE MAIO DE 2020. GILSIMAR FERREIRA PEREIRA Prefeito
Fonte: ASCOM - Prefeitura Municipal