sexta-feira, 22 de maio de 2020

SÃO PEDRO DA ÁGUA BRANCA: PREFEITO PELEZINHO ASSINA NOVO DECRETO E COMÉRCIO DEVERÁ CUMPRIR NORMAS

São Pedro da Água Branca - MA

ACOMPANHE NO DECRETO DE N° 018, 21 DE MAIO DE 2020 DO PREFEITO GILSIMAR FERREIRA PEREIRA (PELEZINHO), DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS...

DECRETO Nº 018, DE 21 DE MAIO DE 2020 Reitera a situação de emergência para fins de prevenção e enfrentamento à COVID-19, estabelece, dispõe sobre a instituição de novas regras de funcionamento de atividades econômicas e do serviço público no Município de São Pedro da Água Branca em razão da prevenção e combate a COVID-19 e dá outras providências.”



DECRETA: Art. 1º. Fica reiterado a decretação da situação de emergência pública em todo o território do Município de São Pedro da Água Branca para fins de prevenção e enfrentamento à COVID19 (COBRADE 1.5.1.1.0 - Doença Infecciosa Viral), bem como para prestação de socorro humanitário à população, declarado por meio do Decreto n° 009/2020, de 06 de abril de 2020. Art. 2º. Para o enfrentamento da situação de emergência ficam mantidas todas as medidas restritivas em vigor e proibido o funcionamento de todas as atividades econômicas, financeiras e religiosas públicas e privadas, essenciais ou não essenciais em todo o território do Município, a partir das 00:00 hora do dia 22.05.2020 até as 23:59m do dia 31.05.2020. Art. 2º. Não se enquadram nas proibições deste artigo os seguintes serviços e nos horários previamente estabelecidos: I - Postos de combustíveis no horário das 06:00 às 16:00 horas II – Supermercados e Mercearias no horário das 06:00 às 14:00 horas III - Panificadoras, sem consumo no estabelecimento, no horário das 06:00 às 14:00 horas; IV - Os serviços relativos ao tratamento e abastecimento de água; V – Os estabelecimentos farmacêuticos; VI - Atendimento bancário e a casa lotérica, no horário das 08:00 às 14 horas. Parágrafo único. Os estabelecimentos comerciais descritos nos incisos I, II e III ficam proibidos de vender bebidas alcoólicas pelo prazo estabelecido no caput deste artigo, devendo ser retirado das prateleiras, gôndolas e freezers durante o período vedado Art. 3º. Fica determinado toque de recolher a partir das 00:00 hora dia 22.05.2020, impedida a circulação no horário das 22hs às 05hs, exceto aos Órgãos de Segurança, Chefes dos Poderes Executivos, Legislativos e Judiciário, vigias noturnos, profissionais na área da saúde em horário de serviço no Município e circulação para acesso quando necessário a serviços essenciais e sua prestação. Art. 4º. Este Decreto entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA ÁGUA BRANCA, ESTADO DO MARANHÃO, EM 21 DE MAIO DE 2020. GILSIMAR FERREIRA PEREIRA Prefeito

Fonte: ASCOM - Prefeitura Municipal

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