segunda-feira, 19 de novembro de 2018

VEREADORES APROVAM PL QUE AUTORIZA A INTERDIÇÃO DE RUA PARA VELÓRIO

São Pedro da Água Branca - MA

O Projeto de Lei de Nº 011/2018, de 19 de novembro de 2018, de autoria do vereador, Jean Cláudio da Costa Pereira (PSB), tendo como relatora a vereadora, Raquel Pereira (PT), trás a proposta que dispõe sobre a interdição de via pública municipal por ocasião de velório.
Veja as deliberações e obrigatoriedades que dispõe o PL aprovado por unanimidade na sessão ordinária nesta segunda-feira 19/11 pelos nove vereadores presentes. O Projeto de Lei, agora segue para o executivo onde aguardará pela sanção.

Art. 1º É obrigatória a interdição de via pública municipal nas proximidades de locais em que haja velório.
Art. 2º A interdição mencionada no artigo anterior é de responsabilidade da empresa prestadora do serviço de assistência funerária.
Art. 3º Deverá ser instalada no mínimo uma placa informativa com o motivo do isolamento nos dois lados do perímetro interditado.
Art. 4º O material necessário a ser utilizado para a interdição das vias públicas deverá ser adquirido pela empresa prestadora do serviço de assistência funerária.
Art. 5º Os moradores da área interditada poderão transitar desde que retirem e coloquem de volta o material de isolamento.
Art. 6º Poderão circular no perímetro isolado as ambulâncias, viaturas e veículos da empresa prestadora do serviço de assistência funeral conforme necessidade.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

JUSTIFICATIVA
O presente PL visa evitar transtornos em frente à locais onde haja velório, visto que é comum o trânsito de veículos automotores causando poluição sonora, poeira, colocando em risco a saúde e a vida das pessoas que se fazem presentes.
O local isolado ficará propício para a colocação de cadeiras, bancos e tendas para melhor acomodar as pessoas que acompanham o velório.
Portanto, estes são os motivos que nos inclinam a apresentar a presente proposta para a qualquer requeremos a merecida apreciação pelos nobres pares.
Fonte: ASCOM - Câmara Municipal

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